sexta-feira, 30 de abril de 2010

Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Piedade

Lei número 3717 de 21 de Junho de 2006

"Dispõe sobre a inclusão,no currículo escolar,de noções básicas sobre Meio Ambiente"

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade ,Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º -Ficam incluídas no currículo escolar das escolas municipais, noções básicas sobre meio ambiente;
Parágrafo único --A inclusão de que se trata este artigo será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas legislações Federal e Estadual e ficará condicionada à disponibilidade de carga horária.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão à conta de verbas proprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário;

Artigo 4º - Esta lei entará em vigor na data de sua publicação;

Prefeito Municipal de Piedade ,21 de Junho de 2006

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

Autor do projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego