ESTATUTOS

 ESTATUTOS DO INSTITUTO DE PESQUISAS E CRIAÇÃO TAIPAL

Capítulo primeiro –Da denominação, da sede, duração e finalidade

Artigo 1º
O Instituto de Pesquisas e Criação Taipal é uma Organização Não Governamental (ONG),
uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada. Tem domicílio legal
e foro nesta cidade e comarca de Piedade SP, na Rua Itsio Kometane, sem número,
originalmente quadra M lote 23 do loteamento Alpes de Piedade, bairro Ortizes, CEP
18170-000

Artigo 2º
O IPC Taipal tem como objetivos:
a) Aplicar da sabedoria aos recursos naturais de Piedade, a fim de proporcionar bemestar
e dignidade ao ser humano. Temos observado o fracasso do modelo econômico e
político no início do século XXI, devido à ganância ilimitada do capitalismo, que tem
conduzido o planeta a uma situação insustentável, em que os recursos naturais são
dilapidados, a ciência a por em perigo a saúde da humanidade, o clima e os recursos
naturais. O IPC Taipal se contrapõe a isso com a defesa da sustentabilidade, através da
agroecologia, da permacultura, enfim, dos diversos instrumentos que a sabedoria dispõe
para restaurar e manter o planeta indefinidamente.
b) Defender e manter os recursos naturais planetários (ecologia)
c) Estimular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade através de debates de
conscientização sócio-política
d) Pesquisar, experimentar e divulgar modos de subsistência dignos e sustentáveis,
consoante os princípios da permacultura e da agroecologia
Parágrafo único: Para viabilizar esses objetivos, será necessário que os associados se
conscientizem sócio-politicamente através do estudo da história, da leitura das obras
contendo relatos da aplicação da sabedoria, e da interpretação de suas experiências
pessoais e da observação dos eventos mundiais recentes, fazendo-se agentes da história.
Depois dessa conscientização, a democracia se tornará um fato.

Artigo 3º
O IPC Taipal é isento de quaisquer preconceitos de raça, credo religioso, classe social ou
concepção político-partidária.

Artigo 4º
O IPC Taipal não tem fins lucrativos, isto é, não fará distribuição de lucros no fim dos
exercícios anuais. Entretanto, cobrará dos recipientes de seus serviços ou produtos o
justo preço, na forma de serviços, materiais ou dinheiro. Tal preço incluirá uma parte
para manutenção de suas instalações e atividades. O IPC Taipal poderá remunerar
quaisquer serviços necessários a seu funcionamento.

Artigo 5º
Doações poderão ser aceitas, desde que satisfaçam necessidades da entidade.

Artigo 6º
Quando à Taipal for outorgada algum projeto mediante editais ou contratos de prestação
de serviços, os participantes do projeto, incluindo a entidade em si, compartilharão da
quantia auferida segundo os termos desses editais ou contratos.

Capítulo Segundo – Da Organização Administrativa

Artigo 7º
O IPC Taipal é administrado por uma diretoria composta por um presidente, um vicepresidente
e um tesoureiro. Há também um grupo de conselheiros: um conselheiro
fiscal, um administrativo-contábil e um tecno-científico. O presidente, o vice-presidente
ou o tesoureiro poderão acumular a função de conselheiro administrativo-contábil ou
tecno-científico. Esses indivíduos, embora não possam ser remunerados como diretores,
nada impede que os mesmos exerçam atividades remuneradas sob seus próprios nomes,
desde que não seja como oficiais do IPC Taipal no contrato de trabalho.

Artigo 08º
A estrutura administrativa do IPC Taipal é a seguinte:
a) Assembléia Geral, a instância máxima de deliberação;
b) Diretoria
c) Conselho fical

 Artigo 09º- Da Assembléia Geral.

a)Eleger os administradores;
b)Destituir os administradores;
c)Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
d)Reformular os Estatutos;
e)Deliberar quanto à dissolução da Associação;
f)Decidir em ultima instância;
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos b e d, é exigido o
voto concorde de dois terços dos associados na assembléia especialmente convocada
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 10º - Do Direito da Convocação.
A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho, ou um
quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

Artigo 11º - Dos Deveres dos Associados
a)Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b)Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
c)Zelar pelo bom nome da Associação;
d)Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
e)Cumprir e fazer cumprir o registro interno;
f)Comparecer por ocasião das eleições;
g)Votar por ocasião das eleições;
h)Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a
Assembléia Geral tome providencias.
Parágrafo único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as
contribuições associativas.

Artigo 12º - Dos Direitos dos Associados
a)Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na
forma prevista neste estatuto;
b)Gozar dos Benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
c)Recorrer a Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do conselho Fiscal;

Artigo 13º - Da Admissão do Associado
A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo,
raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de
inscrição, submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes
critérios:
a) Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização
dos pais ou responsáveis;
b)Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora
dela, os princípios nele definidos;
c)Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
d) Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente
com as contribuições associativas.

Artigo 14º - Da Demissão do Associado
É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a
Secretária da Associação seu pedido de demissão.

Artigo 15º - Da Exclusão do Associado
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
a)Grave violação do estatuto;
b)Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos,
c)Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
d)Desvio dos bons costumes;
e)Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
f)Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
g)O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o
pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo Único – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria
Executiva. Cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.

Da Diretoria

Artigo 16º
A Diretoria é um órgão colegiado, com três membros, subordinado à Assembléia Geral
de sócios, responsável pela representação social da ONG Taipal, bem como pelas
responsabilidades administrativas da sociedade; composto de sócios efetivos, com
mandato de 02 anos, permitindo-se reeleição.

Artigo 17º
A Diretoria é composta por : Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro.

Artigo 18º
Serão atributos do Presidente:
a) responder pelas atividades da Associação, bem como por sua supervisão;
b) representar a Associação, ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo contratar e
organizar o quadro administrativo, instituir diretorias, núcleos, conselhos,
coordenadores, programas, projetos, contratar serviços e terceiros, etc;
c) adquirir bens móveis, materiais de consumo necessários, receber e dar quitação,
endossar, caucionar, autorizar despesas, assinar cheques, movimentar contas, efetuar
aplicações e/ ou investimentos e resgates financeiros e fazer pagamentos por quaisquer
meios, inclusive eletrônicos, em conjunto com o Tesoureiro;
d) delegar poderes para que outros diretores ou funcionários executem as atividades e
operações relacionadas ao item “c” , deste artigo, em conjunto com o Tesoureiro;
e) firmar balanços, elaborar relatórios para exame do conselho superior;
f) distribuir aos diretores, função ou tarefas administrativas para um melhor
atendimento dos objetivos da Associação;
g) presidir reuniões, representar a Diretoria Executiva perante o conselho superior, bem
como em toda e qualquer relação com terceiros;
h)aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia
e independência da entidade;
i)elaborar o Regimento Interno para aprovação do Assembléia Geral;

Artigo 19
Serão atributos do Vice-Presidente
a)substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
b)colaborar na supervisão dos trabalhos administrativos e naqueles para os quais seja
convocado pelo Presidente;
c)redigir e manter Transcrição em dia das Atas das Assembléias Gerais e das Reuniões da
Diretoria;
d)coordenar as atividades da sede social , do quadro de sócios e responde pela gerência
administrativa e financeira da sociedade;
e)formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de
acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
f)coordenar a elaboração de projetos;
g)coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
h)elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e
atividades da entidade e de terceiros;

Artigo 20º
Serão atributos do Diretor Tesoureiro
a) manter em contas bancarias juntamente com o presidente os valores da associação,
podendo aplica-lo ouvida a Diretoria;
b) assinar com o presidente, cheques;
c) efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
d) supervisionar o trabalho da contabilidade;
e) apresentar ao conselho fiscal balancetes trimestrais e balanço anual;
f) fazer anualmente a relação dos bens da associação, apresentando-a quando solicitado
a assembléia geral;
g)elaborar, em conjunto com o Presidente, a política geral de cargos e salários;.

Do Conselho Fiscal
Artigo 21º
- O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos, será eleito simultaneamente a
Diretoria, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

Artigo 22º- Compete ao Conselho Fiscal
a) auxiliar a Diretoria na Administração da ONG Taipal;
b) analisar e fiscalizar as ações da Diretoria, bem como suas prestações de contas e
demais atos administrativos e financeiros;
c) convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

Capítulo terceiro - Das eleições

Artigo 23º - Do Mandato
As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal ocorrerão a cada 2 (dois) anos, pela
Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo
apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual
período.

Artigo 24º - Da Convocação
As eleições para a diretoria e conselho fiscal, serão convocadas por edital no grupo da
internet com antecedência mínima de 15(quinze)dias, do término dos seus mandatos.

Capítulo Quarto - Das Disposições gerais e transitórias

Artigo 25º
Em caso de dissolução, que se dará quando o IPC Taipal não mais funcionar de acordo
com seus objetivos, o seu patrimônio (bens imóveis, documentos, dinheiro) será doado
à Escola Nacional Florestan Fernandes, em Guararema, SP.

Artigo 26º
A diretoria deverá baixar um regimento interno para regulamentar estes Estatutos.

Qualificações dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal

Nome: Mario Miyojim
Endereço: Rua Itsio Kometane, lote 23, Alpes, bairro Ortizes, Piedade, SP
Telefone: (15)8118-3706/E-mail: miyojim@gmail.com
Qualificação Profissional: Engenheiro Eletrônico
Cargo Atual: Presidente

Nome: Eugênio Bianchini da Paixão
Endereço: Rua Gregório Gronla 60, Vila Olinda, Piedade, SP
Telefone: (15) 9118-9821/E-mail: paixaoengenhariaearquitetura@gmail.com
Qualificação Profissional: Arquiteto
Cargo Atual: Vice-presidente

Nome: Ricardo Pereira da Silva
Endereço: Rua Etsuzo Katsuragawa 40, Vila Nova Olinda, Piedade, SP
Telefone: (15)8130-4842 /E-mail: mircastigado28@gmail.com
Qualificação Profissional: Professor
Cargo Atual: Tesoureiro

Nome: Oswaldo Rolim da Silva Júnior
Endereço: Rua das Araucárias, 188, Guatambu, Piedade, SP
Telefone: (15)3244-2357/E-mail: oswaldorolim@yahoo.com.br
Qualifcação Profissional: Professor
Cargo Atual: Conselheiro Fiscal

Nome: Rodolfo Pereira da Silva
Endereço: Rua Etsuzo Katsuragawa 40, Vila Nova Olinda, Piedade, SP
Telefone: (15) 9759-3104/E-mail: rodolfodebone@gmail.com
Qualificação Profissional: Auxiliar de Projetos de Construção Civil
Cargo Atual: Conselheiro Fiscal

Nome: Rosaura Escanhoela de Oliveira
Endereço: Rua Abílio Pereira da Silva 132, Cecap, Piedade, SP
Telefone: (15)9749-1055/E-mail: r.escanhoela@hotmail.com
Qualificação Profissional: Secretária
Cargo Atual: Conselheira Administrativa-Contábil