quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Venha conhecer o estande da IPD Taipal neste fim de semana.

Venha conhecer o estande da IPD Taipal neste fim de semana.

2º Salão Habitare começa dia 27 de agosto

Os os setores de construção, arquitetura, paisagismo e decoração farão parte da 2ª edição do Salão Habitare, organizado pela Revista Habitare e Editora SBC, entre 27 e 29 de agosto, no Salão Monteiro Lobato.

A expectativa dos organizadores é atrair um público de seis mil pessoas, composto por arquitetos, decoradores, construtores, designers de interiores, lojistas, engenheiros, consumidores finais e demais pessoas com interesse no segmento. Os visitantes terão acesso a 53 estandes. Fornecedores de produtos e serviços irão expor tendências do setor.

A diretora executiva da SBC, Tiana Ribeiro, diz que o principal objetivo do evento está em estreitar relacionamentos, ao mesmo tempo em que vários lançamentos serão antecipados. Independente de sua necessidade, o frequentador encontrará fornecedores equipados com os melhores materiais, atentos a dinâmica deste mercado. São, em sua maioria, profissionais da região, mas que estão alinhados às estratégias das grandes marcas, que também são nossas parceiras, comenta.

O salão sediará também a Praça do IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil - núcleo Sorocaba), um espaço de integração e descontração para arquitetos e para o público visitante.

Também faz parte da programação o trabalho da ONG Taipal, que fornece peças de decoração e para construção em bambu. O arquiteto Eugênio Paixão, presidente da Taipal, realiza trabalhos com este material desde 2005: o interesse surgiu quando, naquele ano, foi ministrado um curso sobre plantio, colheita, tratamento e aplicação de bambu a dezenas de participantes, que, estimulou a realização de algumas oficinas artesanais. Segundo o arquiteto, a versatilidade do bambu é tão grande quanto a sua durabilidade e é possível fazer desde um revestimento até a construção de uma casa com o material.

Ainda tendo em vista o impacto ambiental e social do evento, a editora SBC realizou uma parceria com a secretaria do meio ambiente de Sorocaba para plantar 900 árvores na cidade no mês de Setembro. A ação faz parte da preocupação que a editora tem de fazer uma compensação de CO2 (gás carbono) que será emitido na montagem, durante e na desmontagem do 2º. Salão Habitare.


A visitação à 2ª edição do Salão Habitare estará aberta entre 10h e 21h. O evento tem caráter beneficente: os ingressos custam R$ 2 e toda a renda será destinada à Associação Pró Ex Sorocaba. A arrecadação da cantina será revertida para a Associação de Fissurados Lábio-Palatais de Sorocaba e Região (Afissore).

O Lar Escola Monteiro Lobato fica na Rua Antônio Aparecido Ferraz, 1111, em Sorocaba. Mais informações podem ser obtidas pelo Twitter, @habitare, site www.revistahabitare.com.br ou telefone (15) 3233 9312 begin_of_the_skype_highlighting (15) 3233 9312 end_of_the_skype_highlighting.

SERVIÇO:

2º SALÃO HABITARE

27, 28 e 29 de agosto de 2010 das 10h às 21h

Lar Escola Monteiro Lobato - Rua Antônio Aparecido Ferraz, 1111

www.revistahabitare.com.br ou (15) 3233.9312

Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=29&id=335245

Notícia publicada na edição de 22/08/2010 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 7 do caderno Casa e Acabamento -

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Piedade

Lei número 4022 de 1 de setembro de 2009
Institui a Política Municipal de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Piedade

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo60,inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municípal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica criada a obrigatoriada de tratar a Educação Ambiental nas atividades da Rede Municípal de Ensino, como uma prática de educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar, continua e permanete em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
Parágrafo primeiro-A obrigatoriedade de que trata o coput desse artigo entende-se às atividades de elaboração de projetos educativos, planejamento de aulas e composição de material didático;
Parágrafo segundo- O poder executivo elaborará o Programa Municipal de Educação Ambiental, no qual constará a regulamentação da presente lei.
Artigo 2º - Nos planos anuais de trabalho das unidades de ensino deverá constar previsão de carga horária e de atividades voltadas específicamente à educação ambiental, conforme parâmetos estabelecidos no Programa Municipal de Educação Ambiental e em outros regulamentos específicos.
Artigo 3º- As atividades de educação ambiental não pderão ser restritamente teóricas e desenvolvidas especificamente em salas de aula e deverão englobar atividades práticas consistentes na observação direta da natureza,na abordagem concreta de as pectos ambientais, no estudo do meio,nas pesquisas de campo e nas experiências práticas, de tal forma que se possibilite aos alunos adequadas condições para aplicação dos conceitos ambientais.
Artigo 4º- A regulamentação a que se refere a lei deverá obedecer as diretrizes da Política Federal e Estadual para educaçào Ambiental , nos termos dos parâmetros regulares nacionais segundo diretrizes definidas pela Lei Federal número 9.795, de 27 de Abril de 1999, e pela Lei Estadual número 12.780 de 30 de novenbro de 2007.
Artigo 5º-As despesas decorrentes a execução desta lei ocorrerão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º-Esta lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogada a diposiçào em contrários.
Prefeito Municipal de Piedade 1 de setembro de 2009

Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal


Autor do projeto: Prefeito Municipal

Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Piedade

Lei número 3717 de 21 de Junho de 2006

"Dispõe sobre a inclusão,no currículo escolar,de noções básicas sobre Meio Ambiente"

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade ,Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º -Ficam incluídas no currículo escolar das escolas municipais, noções básicas sobre meio ambiente;
Parágrafo único --A inclusão de que se trata este artigo será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas legislações Federal e Estadual e ficará condicionada à disponibilidade de carga horária.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão à conta de verbas proprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário;

Artigo 4º - Esta lei entará em vigor na data de sua publicação;

Prefeito Municipal de Piedade ,21 de Junho de 2006

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

Autor do projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego