"Dispõe sobre a inclusão,no currículo escolar,de noções básicas sobre Meio Ambiente"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade ,Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -Ficam incluídas no currículo escolar das escolas municipais, noções básicas sobre meio ambiente;
Parágrafo único --A inclusão de que se trata este artigo será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas legislações Federal e Estadual e ficará condicionada à disponibilidade de carga horária.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão à conta de verbas proprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário;
Artigo 4º - Esta lei entará em vigor na data de sua publicação;
Prefeito Municipal de Piedade ,21 de Junho de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego