quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Ong Taipal participa de oficina da UFSCAR/Sorocaba

Ong Taipal participa de oficina da UFSCAR/Sorocaba

Sorocaba,08 de outubro de 2010-O Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Taipal integra a oficina "Agroecologia e Bioconstrução" uma parceria com a UFSCAR( Campus Sorocaba).A ong ministrou, em setembro, o segundo módulo da oficina, desenvolvida na Fonte São José, em Piedade,oferecendo aos 35 participantes cursos sobre manejo de agrofloresta, construção de bambus e produção de adobes (tijolos feito de terra crua).
"Atividades como essa proporcionam à Taipal cumprir seus objetivos, como disseminar novos modelos ecológicos para a cura do Planeta", destaca o presidente da instituição Eugênio Bianchini da Paixão.
A iniciativa partiu do coordenador do projeto de Agroecologia da UFSCAR/Sorocaba, engenheiro florestal,professor e mestre em Biodinâmica, Fernando Silveira, e do Administrador a Fonte São José,Frederico Ferrari.A oficina conta com quatro módulos, e o último será desenvolvido, em novembro, no Campus Sorocaba da UFSCAR.
O Institudo de Pesquisa e Desenvolvimento fica na Rua Itsio Kometane, lote 23,Bairro dos Ortizes, Piedade.Mais informações pelo http://www.ipdtaipal.blogspt.com

Fonte: Publicação da Matéria no Jornal Terra no município de Piedade , página 6 em 20 de outubro de 2010.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Venha conhecer o estande da IPD Taipal neste fim de semana.

Venha conhecer o estande da IPD Taipal neste fim de semana.

2º Salão Habitare começa dia 27 de agosto

Os os setores de construção, arquitetura, paisagismo e decoração farão parte da 2ª edição do Salão Habitare, organizado pela Revista Habitare e Editora SBC, entre 27 e 29 de agosto, no Salão Monteiro Lobato.

A expectativa dos organizadores é atrair um público de seis mil pessoas, composto por arquitetos, decoradores, construtores, designers de interiores, lojistas, engenheiros, consumidores finais e demais pessoas com interesse no segmento. Os visitantes terão acesso a 53 estandes. Fornecedores de produtos e serviços irão expor tendências do setor.

A diretora executiva da SBC, Tiana Ribeiro, diz que o principal objetivo do evento está em estreitar relacionamentos, ao mesmo tempo em que vários lançamentos serão antecipados. Independente de sua necessidade, o frequentador encontrará fornecedores equipados com os melhores materiais, atentos a dinâmica deste mercado. São, em sua maioria, profissionais da região, mas que estão alinhados às estratégias das grandes marcas, que também são nossas parceiras, comenta.

O salão sediará também a Praça do IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil - núcleo Sorocaba), um espaço de integração e descontração para arquitetos e para o público visitante.

Também faz parte da programação o trabalho da ONG Taipal, que fornece peças de decoração e para construção em bambu. O arquiteto Eugênio Paixão, presidente da Taipal, realiza trabalhos com este material desde 2005: o interesse surgiu quando, naquele ano, foi ministrado um curso sobre plantio, colheita, tratamento e aplicação de bambu a dezenas de participantes, que, estimulou a realização de algumas oficinas artesanais. Segundo o arquiteto, a versatilidade do bambu é tão grande quanto a sua durabilidade e é possível fazer desde um revestimento até a construção de uma casa com o material.

Ainda tendo em vista o impacto ambiental e social do evento, a editora SBC realizou uma parceria com a secretaria do meio ambiente de Sorocaba para plantar 900 árvores na cidade no mês de Setembro. A ação faz parte da preocupação que a editora tem de fazer uma compensação de CO2 (gás carbono) que será emitido na montagem, durante e na desmontagem do 2º. Salão Habitare.


A visitação à 2ª edição do Salão Habitare estará aberta entre 10h e 21h. O evento tem caráter beneficente: os ingressos custam R$ 2 e toda a renda será destinada à Associação Pró Ex Sorocaba. A arrecadação da cantina será revertida para a Associação de Fissurados Lábio-Palatais de Sorocaba e Região (Afissore).

O Lar Escola Monteiro Lobato fica na Rua Antônio Aparecido Ferraz, 1111, em Sorocaba. Mais informações podem ser obtidas pelo Twitter, @habitare, site www.revistahabitare.com.br ou telefone (15) 3233 9312 begin_of_the_skype_highlighting (15) 3233 9312 end_of_the_skype_highlighting.

SERVIÇO:

2º SALÃO HABITARE

27, 28 e 29 de agosto de 2010 das 10h às 21h

Lar Escola Monteiro Lobato - Rua Antônio Aparecido Ferraz, 1111

www.revistahabitare.com.br ou (15) 3233.9312

Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=29&id=335245

Notícia publicada na edição de 22/08/2010 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 7 do caderno Casa e Acabamento -

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Piedade

Lei número 4022 de 1 de setembro de 2009
Institui a Política Municipal de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Piedade

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo60,inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municípal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica criada a obrigatoriada de tratar a Educação Ambiental nas atividades da Rede Municípal de Ensino, como uma prática de educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar, continua e permanete em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
Parágrafo primeiro-A obrigatoriedade de que trata o coput desse artigo entende-se às atividades de elaboração de projetos educativos, planejamento de aulas e composição de material didático;
Parágrafo segundo- O poder executivo elaborará o Programa Municipal de Educação Ambiental, no qual constará a regulamentação da presente lei.
Artigo 2º - Nos planos anuais de trabalho das unidades de ensino deverá constar previsão de carga horária e de atividades voltadas específicamente à educação ambiental, conforme parâmetos estabelecidos no Programa Municipal de Educação Ambiental e em outros regulamentos específicos.
Artigo 3º- As atividades de educação ambiental não pderão ser restritamente teóricas e desenvolvidas especificamente em salas de aula e deverão englobar atividades práticas consistentes na observação direta da natureza,na abordagem concreta de as pectos ambientais, no estudo do meio,nas pesquisas de campo e nas experiências práticas, de tal forma que se possibilite aos alunos adequadas condições para aplicação dos conceitos ambientais.
Artigo 4º- A regulamentação a que se refere a lei deverá obedecer as diretrizes da Política Federal e Estadual para educaçào Ambiental , nos termos dos parâmetros regulares nacionais segundo diretrizes definidas pela Lei Federal número 9.795, de 27 de Abril de 1999, e pela Lei Estadual número 12.780 de 30 de novenbro de 2007.
Artigo 5º-As despesas decorrentes a execução desta lei ocorrerão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º-Esta lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogada a diposiçào em contrários.
Prefeito Municipal de Piedade 1 de setembro de 2009

Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal


Autor do projeto: Prefeito Municipal