sexta-feira, 30 de abril de 2010

Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Piedade

Lei número 4022 de 1 de setembro de 2009
Institui a Política Municipal de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Piedade

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo60,inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municípal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica criada a obrigatoriada de tratar a Educação Ambiental nas atividades da Rede Municípal de Ensino, como uma prática de educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar, continua e permanete em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
Parágrafo primeiro-A obrigatoriedade de que trata o coput desse artigo entende-se às atividades de elaboração de projetos educativos, planejamento de aulas e composição de material didático;
Parágrafo segundo- O poder executivo elaborará o Programa Municipal de Educação Ambiental, no qual constará a regulamentação da presente lei.
Artigo 2º - Nos planos anuais de trabalho das unidades de ensino deverá constar previsão de carga horária e de atividades voltadas específicamente à educação ambiental, conforme parâmetos estabelecidos no Programa Municipal de Educação Ambiental e em outros regulamentos específicos.
Artigo 3º- As atividades de educação ambiental não pderão ser restritamente teóricas e desenvolvidas especificamente em salas de aula e deverão englobar atividades práticas consistentes na observação direta da natureza,na abordagem concreta de as pectos ambientais, no estudo do meio,nas pesquisas de campo e nas experiências práticas, de tal forma que se possibilite aos alunos adequadas condições para aplicação dos conceitos ambientais.
Artigo 4º- A regulamentação a que se refere a lei deverá obedecer as diretrizes da Política Federal e Estadual para educaçào Ambiental , nos termos dos parâmetros regulares nacionais segundo diretrizes definidas pela Lei Federal número 9.795, de 27 de Abril de 1999, e pela Lei Estadual número 12.780 de 30 de novenbro de 2007.
Artigo 5º-As despesas decorrentes a execução desta lei ocorrerão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º-Esta lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogada a diposiçào em contrários.
Prefeito Municipal de Piedade 1 de setembro de 2009

Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal


Autor do projeto: Prefeito Municipal

Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Piedade

Lei número 3717 de 21 de Junho de 2006

"Dispõe sobre a inclusão,no currículo escolar,de noções básicas sobre Meio Ambiente"

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade ,Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º -Ficam incluídas no currículo escolar das escolas municipais, noções básicas sobre meio ambiente;
Parágrafo único --A inclusão de que se trata este artigo será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas legislações Federal e Estadual e ficará condicionada à disponibilidade de carga horária.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão à conta de verbas proprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário;

Artigo 4º - Esta lei entará em vigor na data de sua publicação;

Prefeito Municipal de Piedade ,21 de Junho de 2006

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

Autor do projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego

terça-feira, 27 de abril de 2010

Projeto – Ecomapeamento e Diagnóstico do Ribeirão dos Ortizes- Piedade SP.

O Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Taipal, iniciou no dia 10 de abril no bairro dos Ortizes municipio de Piedade SP a primeira etapa do mapeamento ambiental do ribeirão , importante afluente do rio Pirapora, cujo objeitvo é localizar nascentes, afluentes, probelmas ambientais e analizar em diversos pontos a qualidade de suas águas.


Equipe: Felipe ( dalua) Rodrigo (zutta) Eugenio Valdir (em pé) João Pedro e Márcio
Nessa Primeira Fase foram percorridos 1 km do ribeirão a partir da sede da Taipal, sendo coletadas 13 amostras de água que serão analisadas e detectados problemas ambientais como erosão próximo as margens, assoremento do leito em grande parte do trajeto, mata ciliar comprometida com varias árvores de grande porte caídas e uma enorme quantia de lixo lá depositados. Tudo pontuado em GPS e registrado com fotos pela equipe de voluntários da TAIPAL




Haverá mais duas etapas deste mapeamento, totalizando um percurso de 3,5 km, que resultará em um diagnostico onde o instituto TAIPAL irá propor soluções junto aos moradores, empresários, agricultores e o poder público afim de garantir a "saúde" do ribeirão. Algumas soluções estão sendo praticadas e estudadas na sede do IPD TAIPAL, são elas:
  • Canal de inflitração e bacia de captação e contenção de águas que vem das estradas;
  • Banheiro compostável (não contamina a água);
  • Tratamento biológico das águas servidas (águas das pias e chuveiros);
  • Bombeamento de água com carneiro hidráulico ( baixo impacto ambiental e econômico, não usa energia elétrica, pode ser uma solução para a irrigação indireta menos impactante);
  • Armazenamento de águas em tanques de ferro cimento, baixo custo;
  • Construções ecologicas, menor impacto ao ambiente.
Projeto piloto quer mostrar a importância das microbacias nas comunidades locais havendo no futuro a possibilidade em se fazer um mapeamento sócio cultural, podendo também ser aplicado em outros locais do munícipio.

Para maiores informações e interesse de novos voluntários, entre em contato pelo telefone (15) 9118-9821 - Eugênio ou (15) 8118-3706 Mário ou no e-mail bioarquitetura@terra.com.br ou miyojim@gamil.com